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REsp 202404667772 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2187682
Registro
202404667772
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI EM EMBARGOS. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A fundamentação inequívoca sobre fatos e teses esgota a prestação jurisdicional e torna insubsistentes alegações de omissão e motivação deficiente que, na realidade, evidenciam mero inconformismo com o resultado. 2. A dispensa de menção ao negócio subjacente (Súmula 531 e Tema 564 do STJ) refere-se ao ajuizamento da monitória, mas não impede a discussão da causa debendi nos embargos, especialmente quando o cheque não circula e perde seus atributos cambiários. 3. Recurso desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.