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REsp 202404667772 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2187682
- Registro
- 202404667772
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM
CHEQUE PRESCRITO. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI EM EMBARGOS.
POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A fundamentação inequívoca sobre fatos e teses esgota a prestação
jurisdicional e torna insubsistentes alegações de omissão e
motivação deficiente que, na realidade, evidenciam mero
inconformismo com o resultado.
2. A dispensa de menção ao negócio subjacente (Súmula 531 e Tema 564
do STJ) refere-se ao ajuizamento da monitória, mas não impede a
discussão da causa debendi nos embargos, especialmente quando o
cheque não circula e perde seus atributos cambiários.
3. Recurso desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.