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REsp 202404724763 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2188193
- Registro
- 202404724763
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VALE-PEDÁGIO.
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A responsabilidade pelo pagamento do vale-pedágio e a aplicação
da indenização prevista no art. 8º da Lei nº 10.209/2001 alcançam
transportadores rodoviários de carga, sejam autônomos ou pessoas
jurídicas.
2. O art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.442/2007 não limita a aplicação da
Lei nº 10.209/2001 às pessoas jurídicas equiparadas ao transportador
autônomo.
3. A alteração legislativa de 2021 não possui aplicação retroativa,
sendo válida a interpretação da redação vigente à época dos fatos.
4. A demonstração de divergência jurisprudencial exige cuidado
cotejo analítico e não se satisfaz com a transcrição de ementas,
notadamente quando indicativas de fundamentação baseada nas
peculiaridades do caso concreto.
5. Recurso desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.