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REsp 202404724763 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2188193
Registro
202404724763
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VALE-PEDÁGIO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. INDENIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A responsabilidade pelo pagamento do vale-pedágio e a aplicação da indenização prevista no art. 8º da Lei nº 10.209/2001 alcançam transportadores rodoviários de carga, sejam autônomos ou pessoas jurídicas. 2. O art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.442/2007 não limita a aplicação da Lei nº 10.209/2001 às pessoas jurídicas equiparadas ao transportador autônomo. 3. A alteração legislativa de 2021 não possui aplicação retroativa, sendo válida a interpretação da redação vigente à época dos fatos. 4. A demonstração de divergência jurisprudencial exige cuidado cotejo analítico e não se satisfaz com a transcrição de ementas, notadamente quando indicativas de fundamentação baseada nas peculiaridades do caso concreto. 5. Recurso desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.