← Jurioteca
REsp 202400574146 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2188356
- Registro
- 202400574146
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANOS DE SAÚDE. REAJUSTES ABUSIVOS. AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM A AÇÃO
CIVIL PÚBLICA N. 5006194-07.2021.4.03.6100 AJUIZADA CONTRA A AGÊNCIA
NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) NA JUSTIÇA FEDERAL.
PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE AS DEMANDAS.
REFORMA DO JULGADO. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO
CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC, tendo em conta
que o Tribunal bandeirante decidiu a matéria de forma fundamentada.
O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos
invocados pelas partes, quando encontra motivação satisfatória para
dirimir o litígio.
2. A pretensão de reforma do acórdão recorrido que não reconhece a
existência de prejudicialidade externa, nem sequer conexão apta a
ensejar a reunião processual, demandaria a revisão do contexto
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.