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REsp 202404743087 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2188489
Registro
202404743087
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. DECISÃO SURPRESA INEXISTENTE. JULGAMENTO EXTRA/CITRA PETITA NÃO CONFIGURADO. CAUSA MADURA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido integra, no julgamento de embargos de declaração, as questões centrais do debate, inclusive sobre prova emprestada e regime jurídico aplicável. 2. Não configura decisão surpresa o julgamento realizado com base na técnica de causa madura, desde que regularmente indicada na origem e oportunizada a participação das partes. 3. Afasta-se a alegação de julgamento extra/citra petita quando o órgão julgador enfrenta os pedidos da demanda com base na causa de pedir e nos elementos já debatidos, observando o princípio jura novit curia. 4. A ausência de prequestionamento impede a análise de questões não debatidas na origem, conforme a Súmula 211/STJ. 5. O reexame de fatos e provas é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ 6. Recurso não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.