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REsp 202404743087 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2188489
- Registro
- 202404743087
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
ERRO MÉDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. DECISÃO
SURPRESA INEXISTENTE. JULGAMENTO EXTRA/CITRA PETITA NÃO CONFIGURADO.
CAUSA MADURA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
recorrido integra, no julgamento de embargos de declaração, as
questões centrais do debate, inclusive sobre prova emprestada e
regime jurídico aplicável.
2. Não configura decisão surpresa o julgamento realizado com base na
técnica de causa madura, desde que regularmente indicada na origem
e oportunizada a participação das partes.
3. Afasta-se a alegação de julgamento extra/citra petita quando o
órgão julgador enfrenta os pedidos da demanda com base na causa de
pedir e nos elementos já debatidos, observando o princípio jura
novit curia.
4. A ausência de prequestionamento impede a análise de questões não
debatidas na origem, conforme a Súmula 211/STJ.
5. O reexame de fatos e provas é vedado em sede de recurso especial,
conforme a Súmula 7/STJ
6. Recurso não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.