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REsp 201702359756 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2216704
- Registro
- 201702359756
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. NÃO
INDICADO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. NÃO COMPROVADO DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. APELO NOBRE NÃO CONHECIDO.
1. Se nas razões de recurso especial não há sequer a indicação de
qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente
demonstração do que consistiu a eventual ofensa à legislação
infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula
284 do Excelso Pretório, com o não conhecimento do recurso no que
toca à alínea a do permissivo constitucional.
2. O conhecimento do recurso especial fundado na alínea c do
permissivo constitucional requisita a demonstração analítica da
divergência jurisprudencial invocada, não apenas por intermédio da
transcrição dos trechos dos acórdãos que configuram o dissídio, mas
também da indicação das circunstâncias que identificam ou assemelham
os casos confrontados.
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.