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REsp 202503805724 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2236104
- Registro
- 202503805724
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA ANTE INDÍCIOS DE
LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282/STF E 211/STJ). FUNDAMENTO AUTÔNOMO
NÃO IMPUGNADO (SÚMULA 283/STF). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO
ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA INSUFICIENTES. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que manteve a extinção, sem
resolução de mérito, de ação de obrigação de não fazer e de
indenização por dano moral, proposta em face de entidade gestora de
banco de dados de consumidores, por descumprimento de exigências de
emenda relacionadas à regularização da representação com firma
reconhecida e à comprovação de hipossuficiência, em contexto de
indícios de litigância predatória.
2. A ausência de prévia deliberação sobre os dispositivos federais
indicados impede a apreciação do especial, por falta de
prequestionamento, e não se configura prequestionamento implícito
quando a matéria não é debatida de forma efetiva (Súmulas 282/STF e
211/STJ).
3. Permanecem incólumes fundamentos autônomos do acórdão não
especificamente impugnados, o que obsta o conhecimento (Súmula
283/STF).
4. O dissídio não se demonstra por ausência de cotejo analítico e de
similitude fática, além de deficiência na correlação normativa,
atraindo os óbices do art. 1.029, § 1º, do CPC, do art. 255, § 1º,
do RISTJ e da Súmula 284/STF.
5. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.