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REsp 202503805724 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2236104
Registro
202503805724
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA ANTE INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282/STF E 211/STJ). FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO (SÚMULA 283/STF). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA INSUFICIENTES. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que manteve a extinção, sem resolução de mérito, de ação de obrigação de não fazer e de indenização por dano moral, proposta em face de entidade gestora de banco de dados de consumidores, por descumprimento de exigências de emenda relacionadas à regularização da representação com firma reconhecida e à comprovação de hipossuficiência, em contexto de indícios de litigância predatória. 2. A ausência de prévia deliberação sobre os dispositivos federais indicados impede a apreciação do especial, por falta de prequestionamento, e não se configura prequestionamento implícito quando a matéria não é debatida de forma efetiva (Súmulas 282/STF e 211/STJ). 3. Permanecem incólumes fundamentos autônomos do acórdão não especificamente impugnados, o que obsta o conhecimento (Súmula 283/STF). 4. O dissídio não se demonstra por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, além de deficiência na correlação normativa, atraindo os óbices do art. 1.029, § 1º, do CPC, do art. 255, § 1º, do RISTJ e da Súmula 284/STF. 5. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.