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REsp 202503823950 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2237460
- Registro
- 202503823950
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE
HONORÁRIOS EM CONTRATO AD EXITUM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL QUE
FRUSTRA CONDIÇÃO SUSPENSIVA. ARBITRAMENTO PROPORCIONAL DE
HONORÁRIOS. TERMOS DE QUITAÇÃO PARCIAL QUE NÃO AFASTAM REMUNERAÇÃO
PELO TRABALHO PRESTADO. ÓBICES: SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra
acórdão do Tribunal estadual, em ação de arbitramento de honorários
decorrente de rescisão unilateral, antes do êxito, de contrato de
prestação de serviços advocatícios com cláusula de êxito, mantida a
condenação em valor fixado por apreciação equitativa.
2. A prestação jurisdicional é suficiente. Não ocorre negativa de
prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de
forma fundamentada, todas as questões que lhe foram submetidas,
ainda que tenha decidido de forma contrária à pretensão da parte.
Nesse contexto, esta Corte já se manifestou no sentido de que não há
que se confundir decisão contrária aos interesses da parte e
negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com
ausência de fundamentação.
3. Não há cerceamento de defesa. O juiz, destinatário da prova, pode
julgar antecipadamente a lide quando o conjunto documental é
suficiente. Rever tal juízo demanda reexame de provas, vedado pela
Súmula 7/STJ.
4. A rescisão unilateral imotivada frustra o implemento da condição
suspensiva de êxito por ato do contratante, autorizando o
arbitramento proporcional de honorários pelos serviços prestados.
Termos de quitação por etapas não afastam a remuneração do trabalho
não abrangido, sob pena de enriquecimento sem causa (art. 884 do
CC). Revisão do quantum e reinterpretação de cláusulas esbarram nas
Súmulas 7 e 5/STJ. Alinhamento com a jurisprudência atrai a Súmula
83/STJ.
5. Recurso especial não conhecido.
.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.