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REsp 202503823950 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2237460
Registro
202503823950
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM CONTRATO AD EXITUM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL QUE FRUSTRA CONDIÇÃO SUSPENSIVA. ARBITRAMENTO PROPORCIONAL DE HONORÁRIOS. TERMOS DE QUITAÇÃO PARCIAL QUE NÃO AFASTAM REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO PRESTADO. ÓBICES: SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal estadual, em ação de arbitramento de honorários decorrente de rescisão unilateral, antes do êxito, de contrato de prestação de serviços advocatícios com cláusula de êxito, mantida a condenação em valor fixado por apreciação equitativa. 2. A prestação jurisdicional é suficiente. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, todas as questões que lhe foram submetidas, ainda que tenha decidido de forma contrária à pretensão da parte. Nesse contexto, esta Corte já se manifestou no sentido de que não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. 3. Não há cerceamento de defesa. O juiz, destinatário da prova, pode julgar antecipadamente a lide quando o conjunto documental é suficiente. Rever tal juízo demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. A rescisão unilateral imotivada frustra o implemento da condição suspensiva de êxito por ato do contratante, autorizando o arbitramento proporcional de honorários pelos serviços prestados. Termos de quitação por etapas não afastam a remuneração do trabalho não abrangido, sob pena de enriquecimento sem causa (art. 884 do CC). Revisão do quantum e reinterpretação de cláusulas esbarram nas Súmulas 7 e 5/STJ. Alinhamento com a jurisprudência atrai a Súmula 83/STJ. 5. Recurso especial não conhecido. .

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.