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AREsp 202503364134 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3036869
- Registro
- 202503364134
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ÔNUS DA PROVA DA
EXPLORAÇÃO FAMILIAR. ÔNUS DO EXECUTADO. TRIBUNAL DE ORIGEM CONCLUIU
PELA PENHORABILIDADE POR AUSÊNCIA DE PROVA DA EXPLORAÇÃO FAMILIAR.
REVISÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DEMAIS ARGUMENTOS (ILEGIBILIDADE DE
DOCUMENTOS E VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA). ANÁLISE QUE DEMANDA
REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE
DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o Recurso Especial, no qual o Agravante buscava o
reconhecimento da impenhorabilidade de imóvel rural, alegando
tratar-se de pequena propriedade rural explorada pela família.
2. O Tribunal de origem afastou a impenhorabilidade, ao constatar
que, embora o imóvel pudesse ser considerado pequena propriedade
rural (4 módulos fiscais), o Agravante não se desincumbiu do ônus de
comprovar a efetiva exploração do imóvel pelo núcleo familiar.
II. Questão em discussão
3. A controvérsia cinge-se em verificar se a revisão do acórdão, que
afastou a impenhorabilidade do imóvel rural por ausência de prova
da exploração familiar, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
III. Razões de decidir
4. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural (art. 5º, XXVI,
da CF; art. 833, VIII, do CPC) exige dois requisitos: a qualificação
do imóvel como pequena propriedade rural e a prova de que é
trabalhada pela família.
5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o ônus de
provar a exploração familiar para fins de impenhorabilidade é do
executado. O Tribunal de origem, soberano no exame dos fatos,
concluiu que o Agravante não apresentou tal prova.
6. A pretensão de modificar o entendimento do Tribunal a quo sobre a
inexistência de prova da exploração familiar do imóvel exigiria o
revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado
em sede de Recurso Especial (Súmula 7/STJ).
7. As demais alegações, relativas à (i) ilegibilidade de documentos
e (ii) ao vencimento antecipado do contrato, também demandam,
respectivamente, o reexame de provas e a interpretação de cláusulas
contratuais, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.