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REsp 202002429835 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1896177
Registro
202002429835
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RETIRADA DE SÓCIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento manejado em sede de cumprimento de sentença, no qual se discutia a legitimidade ativa do inventariante, a ocorrência de prescrição, a imposição de multa por litigância de má-fé, bem como a fixação de honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a ocorrência de prescrição da pretensão executória; (ii) a legalidade da imposição de multa por litigância de má-fé; (iii) o cabimento da verba honorária; e (iv) a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina suficientemente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte (AgInt no AREsp n. 2.441.987/DF, DJe de 20/2/2025; AgInt no REsp n. 1.899.000/SP, DJe de 23/8/2023). 4. A pretensão de afastar a prescrição, a multa por litigância de má-fé e a fixação de honorários sucumbenciais demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7 do STJ (AgInt no REsp n. 2.151.760/SC, DJe de 12/12/2024; AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.627.058/MG, DJe de 13/11/2024). 5. Quando o acórdão recorrido se encontra em consonância com jurisprudência consolidada do STJ, incide o óbice da Súmula 83 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional (AgInt no REsp n. 1.920.087/SP, DJe de 13/12/2024). IV. DISPOSITIVO 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.