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REsp 202002827316 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1902956
Registro
202002827316
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

DIREITO FALIMENTAR. RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. RENÚNCIA DE SÍNDICO. REMUNERAÇÃO. ART. 67, §4º DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45. SÚMULAS 7 E 284 DO STF. INVIABILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que, em sede de falência, manteve decisão que indeferiu a reserva de valores da massa falida para pagamento de remuneração de síndico renunciante, por ausência de relevante razão para a renúncia, nos termos do art. 67, § 4º, do Decreto-Lei n. 7.661/45. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de remuneração de síndico que renuncia ao cargo por motivo de foro íntimo, sem a demonstração de justo motivo relevante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta de forma suficiente e motivada todas as teses jurídicas relevantes à solução da controvérsia (AgInt no AREsp n. 2.746.371/PE, rel. Ministro Humberto Martins, DJe de 20/3/2025). 4. Não é possível conhecer do recurso especial quando ausente a indicação clara de como os dispositivos legais tidos por violados foram efetivamente desrespeitados, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF (AgInt no AREsp n. 2.444.719/RS, rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe de 28/2/2024). 5. Não compete ao STJ, no âmbito do recurso especial, examinar alegações de violação à Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento (AREsp n. 2.965.759/RJ, rel. Ministro Moura Ribeiro, DJe de 18/9/2025). 6. A pretensão de reformar acórdão que reconhece a ausência de justo motivo para renúncia ao cargo de síndico e, por consequência, afasta a possibilidade de pagamento de remuneração, demanda o reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ (AgInt no REsp n. 2.151.760/SC, rel. Ministro Humberto Martins, DJe de 12/12/2024). IV. DISPOSITIVO 7. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.