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REsp 202200161800 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1997962
- Registro
- 202200161800
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. VIABILIDADE
DE HABILITAÇÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ART. 5º, XXIV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO. NÃO
CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento a
agravo de instrumento interposto por empresa em recuperação
judicial, mantendo decisão que determinou o pagamento da diferença
entre o valor já depositado e o valor fixado a título de indenização
em ação de desapropriação, ao fundamento de que se trata de crédito
extraconcursal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de
submissão do crédito decorrente de complementação de indenização por
desapropriação ao juízo da recuperação judicial, à luz do art. 5º,
XXIV, da Constituição Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido assentou que o crédito em questão tem
natureza extraconcursal, sendo incabível sua submissão ao juízo da
recuperação judicial, com fundamento no direito à justa e prévia
indenização por desapropriação.
4. Tal fundamento constitucional não foi impugnado por meio de
recurso extraordinário, o que atrai o óbice da Súmula n. 126 do STJ.
5. Ainda que superado esse óbice, haveria fundamento autônomo e
suficiente não impugnado, o que, por si, inviabiliza o conhecimento
do recurso especial, nos termos da jurisprudência consolidada
(Súmula n. 283 do STF).
6. O não enfrentamento de todos os fundamentos do acórdão recorrido
impede o conhecimento do recurso especial, por ausência de interesse
recursal útil.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.