← Jurioteca
REsp 202401843532 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2145802
- Registro
- 202401843532
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. EMISSÃO DE
AÇÕES. REGIME PAID/PCT. RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO
AOS ARTIGOS 1.022 E 489 DO CPC/2015. SÚMULA nº 7 DO STJ.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de incidência das
Súmulas nº 7 e 83 do STJ.
2. A parte agravante alega violação ao artigo 1.022, II, do Código
de Processo Civil, e ao artigo 170, § 3º, da Lei nº 6.404/76,
sustentando que o recurso preenche os requisitos necessários ao
conhecimento e provimento.
3. A parte agravada não apresentou manifestação nos termos do art.
1.042, § 3º, do Código de Processo Civil.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial pode ser conhecido, considerando a alegação de violação aos
artigos 1.022 e 489 do CPC/2015 e ao artigo 170, § 3º, da Lei nº
6.404/76, bem como a incidência das Súmulas nº 7 e 83 do STJ.
III. Razões de decidir
5. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões
jurídicas postas, não havendo omissão, obscuridade ou contradição
que configure violação aos artigos 1.022 e 489 do CPC/2015.
6. A revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância
de origem quanto à existência do direito à retribuição acionária no
contrato firmado pela parte é inviável em sede de recurso especial,
conforme entendimento consolidado na Súmula nº 7 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.