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REsp 202403949766 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2177302
Registro
202403949766
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-12-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TELEFONIA. CONVERSÃO DE AÇÕES EM PERDAS E DANOS. SÚMULA Nº 274/STF. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS Nº 7 E 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em sede de agravo de instrumento, decidiu sobre os parâmetros de cálculo para conversão de ações em perdas e danos, fixando a data de conversão e os critérios para incidência de juros de mora e dividendos. 2. A parte recorrente alegou violação aos artigos 927, III, e 1.036 do Código de Processo Civil, bem como ao art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973, sustentando que o acórdão recorrido divergiu da jurisprudência consolidada. 3. A parte recorrida defendeu a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado, e o Ministério Público Federal tomou ciência do feito. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para revisar o entendimento do tribunal de origem quanto à conversão de ações em perdas e danos, considerando os critérios de cálculo e a incidência de juros e dividendos, sem incorrer em reexame de matéria fático-probatória. III. Razões de decidir 5. A parte recorrente não demonstrou, de forma clara e objetiva, como a interpretação do tribunal de origem violou os dispositivos legais indicados, limitando-se a reproduzir argumentos genéricos e a transcrever dispositivos legais. 6. O recurso especial não pode ser conhecido quando a análise da controvérsia demandar o reexame de fatos e provas, conforme disposto na Súmula nº 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o cumprimento de sentença está limitado ao comando estabelecido no título executivo, sendo vedada a alteração do que foi definido no acórdão que julgou a apelação, sob pena de violação à coisa julgada. 8. A ausência de precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentem a tese da parte recorrente, sem necessidade de reanálise fático-probatória, atrai a incidência da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 9. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.