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REsp 202501103610 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2205921
- Registro
- 202501103610
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/12/2025
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUSPENSÃO DE APONTAMENTOS EM CARTÓRIOS DE PROTESTO E ÓRGÃOS DE
RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve decisão de
primeiro grau que determinou a suspensão dos apontamentos do nome
da empresa recuperanda nos cartórios de protesto e nos órgãos de
restrição ao crédito, no contexto de deferimento do processamento de
recuperação judicial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o deferimento do
processamento da recuperação judicial autoriza a suspensão das
anotações negativas em nome do devedor nos cadastros de restrição ao
crédito e nos tabelionatos de protesto.
III. Razões de decidir
3. O deferimento do processamento da recuperação judicial não
implica a suspensão ou o cancelamento das anotações negativas em
nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito ou nos
tabelionatos de protesto.
4. A suspensão dos apontamentos em desfavor do devedor não garante o
objetivo de facilitar o acesso a linhas de crédito, considerando a
ampla publicidade da situação de crise econômico-financeira da
empresa em recuperação judicial.
5. A manutenção dos registros nos cadastros de inadimplentes e
protestos preserva o direito dos credores, evitando prejuízos
injustificados.
6. A baixa dos protestos e a retirada do nome da empresa dos
cadastros de inadimplentes somente podem ocorrer após a aprovação do
plano de recuperação judicial, em relação às dívidas sujeitas ao
referido plano.
IV. Dispositivo
7. Recurso especial provido para reformar o acórdão recorrido,
revogando a determinação de suspensão dos apontamentos do nome da
empresa recuperanda nos cartórios de protesto e nos órgãos de
restrição ao crédito.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.