← Jurioteca

REsp 202500519111 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2198278
Registro
202500519111
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-12-09
Data de publicação
DJEN DATA:18/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/12/2025

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DE CAUSAS DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL E LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. COMPATIBILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO COM A PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. 1. As causas de diminuição de pena previstas no art. 29, § 1º, do Código Penal e no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 possuem requisitos e pressupostos distintos, não sendo excludentes entre si. 2. A aplicação cumulativa das causas de diminuição de pena é possível, desde que configurados todos os requisitos autorizadores no caso concreto. 3. No caso em apreço, foi reconhecida a participação de menor relevância do recorrente, além de sua primariedade, ausência de antecedentes criminais e não dedicação a atividades criminosas, justificando a aplicação cumulativa das minorantes. 4. A pena do crime de tráfico de drogas foi redimensionada para 2 anos e 6 meses de reclusão, além de 206 dias-multa, considerando a aplicação cumulativa das causas de diminuição de pena. 5. Recurso especial parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.