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REsp 202102910497 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1959636
- Registro
- 202102910497
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. DIFERENÇA DE
METRAGEM. DECADÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO
ANULADO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que,
em ação demolitória, reconheceu o dever de indenizar da ré por
violação ao princípio da boa-fé e ao dever de informação,
convertendo a obrigação de fazer em indenização por perdas e
danos.
2. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os
pedidos do autor, entendendo que a venda do imóvel ocorreu na
modalidade "ad corpus" e que a diferença de metragem constatada,
inferior a 5%, estava dentro da margem de tolerância prevista no
art. 500, § 1º, do Código Civil.
3. O acórdão recorrido deu parcial
provimento à apelação do autor, mantendo a improcedência do pedido
demolitório, mas reconhecendo o dever de indenizar da ré, com base
na violação do princípio da boa-fé e do dever de informação.
II.
Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se
houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de
origem ao não enfrentar a tese de decadência do direito do autor,
prevista no art. 501 do Código Civil.
III. Razões de decidir
5. A
negativa de prestação jurisdicional está configurada, pois o
Tribunal de origem não enfrentou a tese de decadência, mesmo após a
oposição de embargos de declaração, violando o art. 1.022, II, do
Código de Processo Civil.
6. O dever de fundamentação das decisões
judiciais, previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal e no
art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil, exige que o julgador
enfrente todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão
adotada.
7. A análise da decadência do direito do autor, nos termos
do art. 501 do Código Civil, demanda o exame de questões fáticas,
como o termo inicial da posse e a ciência da diferença de metragem,
elementos que não foram devidamente delimitados pelo Tribunal de
origem.
IV. Dispositivo
8. Recurso especial provido para anular o
acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de
origem para manifestação sobre a tese de decadência do direito do
autor.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.