← Jurioteca

AREsp 202500513112 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2858659
Registro
202500513112
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. INÉPCIA DA INICIAL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou de forma clara e fundamentada todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não havendo negativa de prestação jurisdicional. A discordância da parte com o resultado desfavorável não configura omissão ou contradição. 2. A petição inicial que permite identificar o pedido e a causa de pedir, possibilitando o contraditório e a ampla defesa, não pode ser considerada inepta. 3. O princípio da inafastabilidade da jurisdição garante o acesso à justiça sem necessidade de esgotamento da via administrativa, salvo previsão legal expressa. A resistência das rés à pretensão autoral confirma a necessidade de intervenção judicial. 4. A revisão das conclusões do tribunal local sobre inépcia da inicial e interesse de agir demandaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. Recurso especial conhecido em parte, e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.