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REsp 202501737798 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2213442
- Registro
- 202501737798
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA.
ACÓRDÃO DISTRITAL FUNDAMENTADO. CONFIGURADA A OFENSA AO ART. 10,
VII, DA LEI N. 9.656/98. ÓRTESE CRANIANA. TRATAMENTO DE
BRAQUICEFALIA E PLAGIOCEFALIA. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. "A cobertura de órtese craniana
(capacete ortopédico) indicada pelo médico assistente para
tratamento de braquicefalia e plagiocefalia, com a finalidade de
evitar cirurgia futura de crianças e recém-nascidos, não ofende o
disposto no art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998." (AgInt no REsp n.
2.170.189/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
23/6/2025, DJEN de 2/7/2025).
2. No caso, o acórdão distrital merece
ser reformado, porqu e considerou legítima recusa pelo plano de
saúde, ora recorrido, à solicitação de fornecimento de órtese
craniana, para tratamento de braquicefaleia e plagiocefalia,
contrariando, assim, a jurisprudência do STJ.
3 . Recurso especial
parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.