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AREsp 202500614712 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2868815
Registro
202500614712
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO. INFRAESTRUTURA BÁSICA. RESPONSABILIDADE DO LOTEADOR. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO POR CONVENÇÃO CONDOMINIAL. PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. SÚMULA 98/STJ. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A responsabilidade pela implantação de infraestrutura básica, em regra, é do loteador, mas pode ser afastada por convenção condominial, conforme entendimento consolidado nesta Corte. 2. Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina de forma fundamentada as teses essenciais à solução da controvérsia. 3. Os embargos de declaração opostos com o objetivo de provocar o prequestionamento não configuram intuito protelatório, nos termos da Súmula 98/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, apenas para afastar a multa aplicada nos embargos de declaração.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.