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AREsp 202500617754 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2869471
Registro
202500617754
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL VINCULADO AO SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS E AMEAÇA DE DESMORONAMENTO. 1. Competência da Justiça Federal. Alegada legitimidade/interesse da Caixa Econômica Federal. Não configuração. Tema 1.011 da repercussão geral do STF. Competência da Justiça Estadual reconhecida. 2. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade às relações securitárias. Natureza de contrato de adesão. Possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Precedentes do STJ. 3. Alegada violação dos arts. 373 do CPC, 458 do CC e 2º da LINDB. Inocorrência. Inversão do ônus probatório legitimada pelo CDC. 4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de cotejo analítico. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.