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AREsp 202500617754 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2869471
- Registro
- 202500617754
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL
VINCULADO AO SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS E AMEAÇA DE DESMORONAMENTO.
1.
Competência da Justiça Federal. Alegada legitimidade/interesse da
Caixa Econômica Federal. Não configuração. Tema 1.011 da repercussão
geral do STF. Competência da Justiça Estadual reconhecida.
2. Código
de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade às relações securitárias.
Natureza de contrato de adesão. Possibilidade de inversão do ônus da
prova (art. 6º, VIII, do CDC). Precedentes do STJ.
3. Alegada
violação dos arts. 373 do CPC, 458 do CC e 2º da LINDB.
Inocorrência. Inversão do ônus probatório legitimada pelo CDC.
4.
Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de cotejo
analítico. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
consolidada do STF e do STJ.
5. Agravo conhecido. Recurso especial
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.