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AREsp 202500563686 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2865428
- Registro
- 202500563686
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS EM NOME DO
CÔNJUGE DO DEVEDOR. ADMISSIBILIDADE. CASO QUE NÃO SE ENQUADRA NA
HIPÓTESE DE PENHORA DE BENS DE TERCEIRO. PROVEITO ECONÔMICO EM FAVOR
DA FAMÍLIA. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a
pesquisa de bens comuns do casal em nome do cônjuge da executada,
com o objetivo de atingir sua meação e não bens de terceiro,
estranho a lide.
2. O caso está restrito à pesquisa de bens em nome
do cônjuge do executado para eventual penhora da meação pertencente
ao devedor, o que torna estéril a discussão se a dívida foi
contraída ou não em proveito da família.
3. Agravo conhecido para
dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.