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AREsp 202500623190 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2869741
Registro
202500623190
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ART. 904, I, DO CPC. DEPÓSITO JUDICIAL REALIZADO À ÉPOCA SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA VIGENTE (SÚMULA 179/STJ). INAPLICABILIDADE RETROATIVA DA NOVA REDAÇÃO DO TEMA 677/STJ. ALEGADO ERRO MATERIAL NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. REVISÃO QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. ARTS. 11 E 489 DO CPC. ART. 93, IX, DA CF. ANÁLISE INVIÁVEL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 2. À época do depósito judicial (22/5/2019) prevalecia o entendimento consolidado na Súmula 179/STJ e no art. 334 do CC, de que a obrigação se extingue nos limites da quantia depositada, não sendo possível a aplicação retroativa da tese posteriormente revista no Tema 677/STJ (art. 14 do CPC). 3. A alegação de erro material nos cálculos homologados demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. A sentença e o acórdão apresentam fundamentação suficiente, atendendo aos arts. 11 e 489 do CPC. Eventual violação do art. 93, IX, da CF deve ser arguida em recurso extraordinário, não sendo o recurso especial via adequada para sua análise. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do apelo nobre e a ele negar provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.