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AREsp 202404695362 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2834838
Registro
202404695362
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HESA 20 E OUTRAS. TÍTULO EXECUTIVO. INTERPRETAÇÃO HARMÔNICA DO DISPOSITIVO COM OS FUNDAMENTOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS (ART. 85, § 11, DO CPC). NATUREZA ACESSÓRIA. MAJORAÇÃO INCIDENTE SOBRE A VERBA JÁ ARBITRADA, RESPEITADO O TETO LEGAL. COISA JULGADA (ART. 502 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA DE ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA TERCEIRA TURMA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DE HESA 20 E OUTRAS PROVIDO. RECURSO DE ALEXANDRE. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO À LUZ DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 11, 371, 489, II, E 1.022, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. MODIFICAÇÃO. NECESSIDAE DE REEXAME DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DE ALEXANDRE CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. A majoração de honorários recursais, prevista no art. 85, § 11, do CPC, tem natureza acessória e incide sobre a verba honorária já arbitrada no processo de conhecimento, respeitado o teto legal, sem implicar nova fixação autônoma nem alteração da base de cálculo após o trânsito em julgado, o que preserva a coisa julgada (art. 502, CPC). 2. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais, inclusive quanto à necessidade de esclarecimento dos cálculos em estrita observância ao título judicial, conforme assentado em embargos de declaração que repeliram vícios do art. 1.022 do CPC, à luz das balizas da motivação exigida pelos arts. 11, 371 e 489, II, do CPC. 3. A alegação genérica de violação dos arts. 510 e 523 e seguintes do CPC, desacompanhada da indicação objetiva e particularizada da forma e da medida da contrariedade, atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF. 4. Agravos conhecidos. Recurso especial de HESA 20 e outras provido e recurso especial de ALEXANDRE conhecido em parte e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.