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RHC 202503068417 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 221416
- Registro
- 202503068417
- Classe
- RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/11/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO LAMA ASFÁLTICA.
CORRUPÇÃO ATIVA E LAVAGEM DE CAPITAIS. CORRUPÇÃO PASSIVA.
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. MALVERSAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS.
PROINVERTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. Ação penal
destinada a apurar supostos delitos de corrupção ativa e passiva e
lavagem de capitais, decorrentes de direcionamento de licitações
para obras públicas, mediante dissimulação de vantagens ilícitas,
como simulação de locação de máquinas.
2. Construtora teria desviado
verbas, por superfaturamento e outras fraudes, em obra financiada
pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES.
3. Denúncia aponta irregular aplicação de recursos federais
oriundos de contrato celebrado entre o Estado do Mato Grosso do Sul
e o BNDES, no âmbito do PROINVESTE, custeado pelo Fundo de Amparo ao
Trabalhador - F., de vinculação obrigatória ao Ministério do
Trabalho.
4. A competência da Justiça Federal decorre da possível
apropriação e uso indevido de verbas federais, sujeitas à
fiscalização da União. Desnecessário que a exata quantia repassada
tenha sido objeto de ocultação ou vantagem ilícita para configuração
dos crimes.
5. A prescrição da pretensão punitiva quanto às
infrações licitatórias relativas à Rodovia MS-180 não exclui a
jurisdição federal, pois remanescem indícios de fraudes em licitação
com recursos do financiamento do BNDES aplicados em finalidade
diversa. Competência da Justiça Federal reconhecida.
6. Recurso em
habeas corpus improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.