← Jurioteca

RHC 202503068417 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
221416
Registro
202503068417
Classe
RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-11-04
Data de publicação
DJEN DATA:11/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/11/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO LAMA ASFÁLTICA. CORRUPÇÃO ATIVA E LAVAGEM DE CAPITAIS. CORRUPÇÃO PASSIVA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. MALVERSAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS. PROINVERTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Ação penal destinada a apurar supostos delitos de corrupção ativa e passiva e lavagem de capitais, decorrentes de direcionamento de licitações para obras públicas, mediante dissimulação de vantagens ilícitas, como simulação de locação de máquinas. 2. Construtora teria desviado verbas, por superfaturamento e outras fraudes, em obra financiada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. 3. Denúncia aponta irregular aplicação de recursos federais oriundos de contrato celebrado entre o Estado do Mato Grosso do Sul e o BNDES, no âmbito do PROINVESTE, custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - F., de vinculação obrigatória ao Ministério do Trabalho. 4. A competência da Justiça Federal decorre da possível apropriação e uso indevido de verbas federais, sujeitas à fiscalização da União. Desnecessário que a exata quantia repassada tenha sido objeto de ocultação ou vantagem ilícita para configuração dos crimes. 5. A prescrição da pretensão punitiva quanto às infrações licitatórias relativas à Rodovia MS-180 não exclui a jurisdição federal, pois remanescem indícios de fraudes em licitação com recursos do financiamento do BNDES aplicados em finalidade diversa. Competência da Justiça Federal reconhecida. 6. Recurso em habeas corpus improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.