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REsp 202502534052 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2222797
Registro
202502534052
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DE APELAÇÃO. CONTRATO DE PERMUTA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE EMBARCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJ-AL que reformou parcialmente sentença em ação envolvendo contrato de permuta, determinando a adjudicação de imóveis em favor da parte autora e consignando a obrigação de transferência de propriedade de embarcação em favor do recorrido. 2. O recorrente sustenta que a apelação do recorrido não deveria ter sido conhecida, pois o preparo foi recolhido de forma simples, e não em dobro, após desistência do pedido de gratuidade de justiça, contrariando o art. 1.007, § 4º, do CPC. 3. O recorrente também afirma que o pedido de transferência da embarcação deveria ter sido formulado em reconvenção, estando precluso na presente demanda. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o recolhimento simples do preparo, após desistência do pedido de gratuidade de justiça, torna irregular a apelação do recorrido; e (ii) saber se o pedido de transferência da embarcação, formulado em sede de apelação, está precluso por não ter sido apresentado em reconvenção. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a deserção por insuficiência de preparo só pode ser declarada após intimação para regularização, conforme o art. 1.007, § 4º, do CPC. No caso, o Tribunal de origem reconheceu como regular o recolhimento simples das custas, sem intimar o recorrido para complementação. 6. O pedido de transferência da embarcação foi interpretado pelo Tribunal de origem como obrigação contemplada no próprio contrato de permuta, sendo condição para o surgimento do direito reconhecido em favor do recorrente. A modificação desse entendimento demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.