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REsp 202403341915 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2168469
- Registro
- 202403341915
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE
IMÓVEL. ILEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APLICAÇÃO DO ART.
1.005 DO CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso
especial interposto por construtora contra acórdão do TRF5 que
reconheceu a ilegitimidade da Caixa Econômica Federal para responder
por atraso na entrega de imóvel financiado, afastando sua condenação
ao pagamento de indenização por danos morais, multa moratória e
lucros cessantes, mas mantendo sua responsabilidade pela devolução
de valores referentes à taxa de evolução (juros da obra) após o
prazo ajustado para entrega das chaves.
2. A recorrente sustenta que
os efeitos da decisão que beneficiaram a Caixa Econômica Federal
deveriam ser estendidos à construtora, com fundamento no art. 1.005
do CPC/2015.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão
consiste em saber se os efeitos da decisão que afastou as
condenações impostas à Caixa Econômica Federal podem ser estendidos
à construtora, com base no art. 1.005 do CPC/2015.
III. Razões de
decidir
4. A aplicação do art. 1.005 do CPC/2015 não se limita às
hipóteses de litisconsórcio unitário, mas também se estende a
situações em que a ausência de tratamento igualitário entre as
partes gere uma situação injustificável, insustentável ou
aberrante.
5. No caso concreto, não há litisconsórcio unitário entre
a construtora e a Caixa Econômica Federal, sendo que a exclusão das
condenações impostas à Caixa se fundamenta em sua ilegitimidade
passiva, por ter atuado apenas como agente financeiro, sem
responsabilidade pela execução da obra atrasada.
6. A
responsabilidade da construtora decorre de sua condição de executora
da obra, sendo inaplicável o fundamento utilizado para afastar as
condenações da Caixa Econômica Federal.
IV. Dispositivo e tese
7.
Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.