← Jurioteca

REsp 202403341915 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2168469
Registro
202403341915
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APLICAÇÃO DO ART. 1.005 DO CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por construtora contra acórdão do TRF5 que reconheceu a ilegitimidade da Caixa Econômica Federal para responder por atraso na entrega de imóvel financiado, afastando sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, multa moratória e lucros cessantes, mas mantendo sua responsabilidade pela devolução de valores referentes à taxa de evolução (juros da obra) após o prazo ajustado para entrega das chaves. 2. A recorrente sustenta que os efeitos da decisão que beneficiaram a Caixa Econômica Federal deveriam ser estendidos à construtora, com fundamento no art. 1.005 do CPC/2015. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os efeitos da decisão que afastou as condenações impostas à Caixa Econômica Federal podem ser estendidos à construtora, com base no art. 1.005 do CPC/2015. III. Razões de decidir 4. A aplicação do art. 1.005 do CPC/2015 não se limita às hipóteses de litisconsórcio unitário, mas também se estende a situações em que a ausência de tratamento igualitário entre as partes gere uma situação injustificável, insustentável ou aberrante. 5. No caso concreto, não há litisconsórcio unitário entre a construtora e a Caixa Econômica Federal, sendo que a exclusão das condenações impostas à Caixa se fundamenta em sua ilegitimidade passiva, por ter atuado apenas como agente financeiro, sem responsabilidade pela execução da obra atrasada. 6. A responsabilidade da construtora decorre de sua condição de executora da obra, sendo inaplicável o fundamento utilizado para afastar as condenações da Caixa Econômica Federal. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.