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REsp 202403614877 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2172343
Registro
202403614877
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. LEGITIMIDADE ATIVA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que reconheceu a ilegitimidade ativa da recorrente para cobrar aluguéis referentes ao período posterior à adjudicação do imóvel ao Estado de Minas Gerais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a recorrente, após a adjudicação do imóvel ao Estado de Minas Gerais, possui legitimidade ativa para cobrar aluguéis referentes ao período posterior à adjudicação. III. Razões de decidir 3. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão recorrido abordou de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde do feito, não configurando omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 4. O direito de cobrar aluguéis é transferido ao novo proprietário do imóvel adjudicado, conforme entendimento consolidado pela Quarta Turma do STJ, que reconhece a sub-rogação do adquirente nos direitos do antigo proprietário. 5. A adjudicação do imóvel implica a transferência da propriedade e da posse indireta ao adjudicante, tornando-o o legítimo titular dos direitos decorrentes do contrato de locação, inclusive o direito de receber os aluguéis. 6. A pretensão de reexaminar os fatos e provas para alterar as conclusões do Tribunal de origem esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido .

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.