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REsp 202403614877 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2172343
- Registro
- 202403614877
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. LEGITIMIDADE
ATIVA. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em
exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais que reconheceu a ilegitimidade
ativa da recorrente para cobrar aluguéis referentes ao período
posterior à adjudicação do imóvel ao Estado de Minas Gerais.
II.
Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se
a recorrente, após a adjudicação do imóvel ao Estado de Minas
Gerais, possui legitimidade ativa para cobrar aluguéis referentes ao
período posterior à adjudicação.
III. Razões de decidir
3. Não há
violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o acórdão recorrido
abordou de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao
deslinde do feito, não configurando omissão ou negativa de prestação
jurisdicional.
4. O direito de cobrar aluguéis é transferido ao novo
proprietário do imóvel adjudicado, conforme entendimento consolidado
pela Quarta Turma do STJ, que reconhece a sub-rogação do adquirente
nos direitos do antigo proprietário.
5. A adjudicação do imóvel
implica a transferência da propriedade e da posse indireta ao
adjudicante, tornando-o o legítimo titular dos direitos decorrentes
do contrato de locação, inclusive o direito de receber os
aluguéis.
6. A pretensão de reexaminar os fatos e provas para
alterar as conclusões do Tribunal de origem esbarra no óbice da
Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Recurso
especial não provido .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.