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REsp 202302677132 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2088543
Registro
202302677132
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME ESSENCIAL. DOENÇA CARDÍACA GRAVE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou a recorrente ao custeio de exame essencial para avaliação cardíaca de beneficiária e à indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se a negativa de cobertura de exame essencial para beneficiária de plano de saúde, associado a enfermidade coberta pelo contrato, configura abusividade e enseja indenização por danos morais, e se (ii) os juros de mora incidem desde o arbitramento da indenização. III. Razões de decidir 3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. A jurisprudência do STJ entende ser cabível reparação a título de dano moral em razão da recusa indevida de cobertura, quando demonstrado o agravamento ou aflição psicológica ao beneficiário. 5. Os juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais decorrentes de responsabilidade contratual devem ser fixados a partir da citação, conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.