← Jurioteca
REsp 202302677132 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2088543
- Registro
- 202302677132
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA DE EXAME ESSENCIAL. DOENÇA CARDÍACA GRAVE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em
exame
1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde
contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou a
recorrente ao custeio de exame essencial para avaliação cardíaca de
beneficiária e à indenização por danos morais.
II. Questão em
discussão
2. A questão em discussão consiste em saber (i) se a
negativa de cobertura de exame essencial para beneficiária de plano
de saúde, associado a enfermidade coberta pelo contrato, configura
abusividade e enseja indenização por danos morais, e se (ii) os
juros de mora incidem desde o arbitramento da indenização.
III.
Razões de decidir
3. É inadmissível o inconformismo por deficiência
na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do
decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo
Tribunal Federal.
4. A jurisprudência do STJ entende ser cabível
reparação a título de dano moral em razão da recusa indevida de
cobertura, quando demonstrado o agravamento ou aflição psicológica
ao beneficiário.
5. Os juros de mora incidentes sobre a indenização
por danos morais decorrentes de responsabilidade contratual devem
ser fixados a partir da citação, conforme jurisprudência do STJ.
IV.
Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Recurso especial não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.