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REsp 202302809712 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2090712
Registro
202302809712
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE EX-SÓCIOS. ANUÊNCIA INEQUÍVOCA DO CREDOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por instituição financeira contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que reconheceu a ilegitimidade passiva de ex-sócios em execução de título extrajudicial. 2. O acórdão recorrido concluiu pela anuência inequívoca do credor quanto à alteração do quadro societário e substituição de garantias, afastando a responsabilidade dos ex-sócios pelas obrigações posteriores à sua retirada da sociedade. 3. Embargos de declaração opostos pelo agravante foram rejeitados, com a reafirmação da inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de argumentos relevantes sobre a responsabilidade dos ex-sócios; e (ii) saber se a ciência inequívoca do credor quanto à alteração societária é suficiente para caracterizar anuência, afastando a responsabilidade dos ex-sócios pelas obrigações posteriores à sua retirada. 5. O Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada as questões suscitadas, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. 6. A ciência inequívoca do credor quanto à alteração societária e à substituição de garantias foi considerada suficiente para caracterizar anuência, afastando a responsabilidade dos ex-sócios pelas obrigações posteriores à sua retirada, conforme entendimento pacífico do STJ. A revisão da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 7. O posicionamento do acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ. 8 . Recurso conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.