← Jurioteca
REsp 202302809712 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2090712
- Registro
- 202302809712
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE EX-SÓCIOS. ANUÊNCIA
INEQUÍVOCA DO CREDOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Agravo em
recurso especial interposto por instituição financeira contra
decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105,
III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face de acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que reconheceu a
ilegitimidade passiva de ex-sócios em execução de título
extrajudicial.
2. O acórdão recorrido concluiu pela anuência
inequívoca do credor quanto à alteração do quadro societário e
substituição de garantias, afastando a responsabilidade dos
ex-sócios pelas obrigações posteriores à sua retirada da
sociedade.
3. Embargos de declaração opostos pelo agravante foram
rejeitados, com a reafirmação da inexistência de omissão,
contradição ou obscuridade no julgado.
4. Há duas questões em
discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional
por ausência de enfrentamento de argumentos relevantes sobre a
responsabilidade dos ex-sócios; e (ii) saber se a ciência inequívoca
do credor quanto à alteração societária é suficiente para
caracterizar anuência, afastando a responsabilidade dos ex-sócios
pelas obrigações posteriores à sua retirada.
5. O Tribunal de origem
enfrentou de forma fundamentada as questões suscitadas, afastando a
alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não há omissão,
contradição ou obscuridade no acórdão recorrido.
6. A ciência
inequívoca do credor quanto à alteração societária e à substituição
de garantias foi considerada suficiente para caracterizar anuência,
afastando a responsabilidade dos ex-sócios pelas obrigações
posteriores à sua retirada, conforme entendimento pacífico do STJ. A
revisão da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento
do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial,
nos termos da Súmula 7/STJ.
7. O posicionamento do acórdão recorrido
está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo o óbice da
Súmula 83/STJ.
8 . Recurso conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.