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REsp 202301326032 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2067734
- Registro
- 202301326032
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. TAXA DE FRUIÇÃO. RECURSO
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto por
empresa requerida em ação de rescisão de contrato de compra e venda
de imóvel cumulada com pedido de devolução de quantias pagas, em que
se discute a majoração do percentual de retenção e a fixação de taxa
de fruição.
2. O contrato firmado em 2012 previa a aquisição de lote
pelo valor de R$ 85.038,93, pago de forma parcelada. A sentença de
primeiro grau declarou rescindido o contrato, fixando retenção de
20% dos valores pagos e afastando a cobrança de taxa de fruição,
decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
3. Nos
embargos de declaração, o Tribunal reiterou que o percentual de
retenção foi fixado com base no art. 413 do Código Civil e no art.
6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, considerando as
peculiaridades do caso concreto, e afastou a cobrança de taxa de
fruição por ausência de edificação no lote.
II. Questão em
discussão
4. Duas são as questões submetidas à análise: (i) se o
percentual de retenção de 20% dos valores pagos é insuficiente para
cobrir os custos e despesas da recorrente; e (ii) se é cabível a
fixação de taxa de fruição em contrato de promessa de compra e venda
de lote não edificado.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que a
retenção entre 10% e 25% dos valores pagos é razoável, a depender
das circunstâncias do caso concreto. No caso, o percentual de 20%
foi considerado adequado pelo Tribunal de origem, inexistindo
violação à legislação federal.
6. Não se verifica omissão no acórdão
recorrido, pois a matéria foi devidamente enfrentada, sendo pacífico
o entendimento de que decisão fundamentada, ainda que contrária ao
interesse da parte, não configura negativa de prestação
jurisdicional.
7. A cobrança de taxa de fruição em contrato de
promessa de compra e venda de lote sem edificação é indevida,
conforme jurisprudência do STJ, por ausência dos pressupostos
caracterizadores do enriquecimento sem causa.
IV. Dispositivo
8.
Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.