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AREsp 202404224191 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2789157
Registro
202404224191
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-10-27
Data de publicação
DJEN DATA:30/10/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/10/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ESPÓLIO. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO INVENTÁRIO. FACULDADE DO CREDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. SÚMULA 284/STF. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se evidencia quando o órgão julgador enfrenta os pontos essenciais, ainda que não rebata, um a um, todos os argumentos deduzidos. 2. A ausência de indicação concreta do julgado antecedente impede a exata compreensão da controvérsia relativa a preclusão pro judicato, atraindo, por analogia, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. É possível a penhora direta de bens do espólio no cumprimento de sentença, quando se trata de dívida do próprio de cujus, sendo a habilitação do crédito no inventário medida facultativa ao credor. Precedentes. 4 Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.