← Jurioteca
AREsp 202403017190 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2721714
- Registro
- 202403017190
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/10/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO EM SHOPPING CENTER
(LOCAÇÃO COMERCIAL). PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR.
POSSIBILIDADE. TEMA REPETITIVO 1.091/STJ. TEMA 1.127/STF.
ENTENDIMENTOS VINCULANTES. CONSTITUCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS
SUPERIORES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1.
Controvérsia acerca da possibilidade de penhora do bem de família do
fiador em contrato de locação de imóvel para fins comerciais.
2.
Este Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.091, já
havia pacificado a matéria no âmbito infraconstitucional, firmando a
tese de que É válida a penhora do bem de família pertencente a
fiador de contrato de locação de imóvel comercial.
3. O Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.307.334/SP (Tema 1.127), em
regime de repercussão geral, corroborou o entendimento desta Corte e
pacificou a controvérsia sob a ótica constitucional, fixando a tese
vinculante de que: É constitucional a penhora de bem de família
pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja
comercial.
4. Estando o acórdão recorrido em perfeita harmonia com a
jurisprudência vinculante do STF e do STJ, a pretensão recursal
encontra óbice na Súmula n. 83 do STJ. A revisão das premissas
fáticas encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.