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REsp 202200787029 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1992078
- Registro
- 202200787029
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE ABSOLUTA. SIMULAÇÃO EM
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DECADÊNCIA AFASTADA. RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que
julgou improcedente ação anulatória ajuizada por empresa afiançadora
contra comprador de milho em grãos, reconhecendo a decadência do
direito da autora de requerer a nulidade de título executivo
decorrente de contrato de compra e venda, por simulação, com base no
art. 178, II, do Código Civil.
II. Questão em discussão
2. A questão
em discussão consiste em saber se a simulação alegada pela
recorrente configura nulidade absoluta do negócio jurídico,
insuscetível de decadência, nos termos dos arts. 167 e 169 do Código
Civil, ou se está sujeita ao prazo decadencial previsto no art. 178,
II, do mesmo diploma legal.
III. Razões de decidir
3. A simulação,
nos termos do art. 167 do Código Civil, configura nulidade absoluta
do negócio jurídico, insuscetível de confirmação ou convalidação
pelo decurso do tempo, conforme o art. 169 do Código Civil.
4. A
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
estabelece que a nulidade absoluta decorrente de simulação não está
sujeita a prazos de decadência ou prescrição.
5. O acórdão recorrido
divergiu do entendimento consolidado ao qualificar a simulação como
hipótese de anulabilidade sujeita ao prazo decadencial de quatro
anos, aplicando indevidamente o art. 178, II, do Código Civil.
6.
Com o afastamento da decadência, o mérito da alegação de simulação
deve ser examinado pelo Tribunal de origem.
IV. Dispositivo
7.
Recurso provido para reformar o acórdão recorrido, afastando a
decadência e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem
para prosseguimento no julgamento do mérito da ação anulatória.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.