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REsp 202200430075 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1985959
- Registro
- 202200430075
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL. ADJUDICAÇÃO DE BENS PENHORADOS. AVALIAÇÃO PERICIAL.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em
exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça de São Paulo que negou provimento a agravo de instrumento,
mantendo a adjudicação de bens penhorados pelo valor da avaliação
realizada por perito judicial, sem intimação das partes para
acompanhar a perícia.
2. A recorrente alegou nulidade da avaliação
pericial por ausência de intimação das partes, violação aos
princípios do contraditório e da ampla defesa, além de prejuízo pela
adjudicação dos bens por valores supostamente inferiores ao real.
3.
A Presidência da Seção de Direito Privado do TJSP admitiu o recurso
especial, considerando preenchidos os pressupostos de
admissibilidade e a demonstração de aparente dissídio
jurisprudencial.
II. Questão em discussão
4. As questões centrais
são: (I) se a ausência de intimação das partes para acompanhar a
perícia de avaliação dos bens penhorados configura nulidade da prova
pericial; e (II) se a adjudicação dos bens por valores alegadamente
inferiores ao real viola o princípio da menor onerosidade ao
devedor, exigindo nova avaliação.
III. Razões de decidir
5. A
ausência de intimação das partes para acompanhar a perícia não
configura nulidade absoluta, sendo imprescindível a demonstração de
prejuízo concreto, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
6. A
avaliação foi realizada por perito de confiança do juízo, que
atribuiu valor considerado justo, não havendo elementos que
evidenciem desproporção ou vilipêndio na adjudicação.
7. A revisão
do valor atribuído pelo perito judicial exigiria reexame de matéria
fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos
termos da Súmula 7/STJ.
8. A jurisprudência do STJ é pacífica ao
estabelecer que o pedido de reavaliação de bens penhorados deve ser
formulado antes da adjudicação ou alienação, sob pena de
preclusão.
IV. Dispositivo
9. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.