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REsp 202200430075 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1985959
Registro
202200430075
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ADJUDICAÇÃO DE BENS PENHORADOS. AVALIAÇÃO PERICIAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a adjudicação de bens penhorados pelo valor da avaliação realizada por perito judicial, sem intimação das partes para acompanhar a perícia. 2. A recorrente alegou nulidade da avaliação pericial por ausência de intimação das partes, violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, além de prejuízo pela adjudicação dos bens por valores supostamente inferiores ao real. 3. A Presidência da Seção de Direito Privado do TJSP admitiu o recurso especial, considerando preenchidos os pressupostos de admissibilidade e a demonstração de aparente dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 4. As questões centrais são: (I) se a ausência de intimação das partes para acompanhar a perícia de avaliação dos bens penhorados configura nulidade da prova pericial; e (II) se a adjudicação dos bens por valores alegadamente inferiores ao real viola o princípio da menor onerosidade ao devedor, exigindo nova avaliação. III. Razões de decidir 5. A ausência de intimação das partes para acompanhar a perícia não configura nulidade absoluta, sendo imprescindível a demonstração de prejuízo concreto, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 6. A avaliação foi realizada por perito de confiança do juízo, que atribuiu valor considerado justo, não havendo elementos que evidenciem desproporção ou vilipêndio na adjudicação. 7. A revisão do valor atribuído pelo perito judicial exigiria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 8. A jurisprudência do STJ é pacífica ao estabelecer que o pedido de reavaliação de bens penhorados deve ser formulado antes da adjudicação ou alienação, sob pena de preclusão. IV. Dispositivo 9. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.