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REsp 202103939149 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1977828
- Registro
- 202103939149
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI. ERRO DE FATO. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra
acórdão que julgou improcedente ação rescisória ajuizada para
desconstituir sentença que julgou procedentes embargos à execução
para afastar a exigibilidade da multa contratual executada com base
na exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti
contractus).
II. Questão em discussão
2. Há três questões em
discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional
por ausência de enfrentamento das teses suscitadas nos embargos de
declaração; (ii) verificar se a sentença rescindenda incorreu em
julgamento extra petita ou violou a estabilização da demanda; e
(iii) analisar se a aplicação da "exceptio non adimpleti contractus"
pela sentença rescindenda configurou violação literal aos arts. 331
e 476 do Código Civil.
III. Razões de decidir
3. A alegação de
negativa de prestação jurisdicional não prospera, pois o Tribunal de
origem abordou expressamente as questões suscitadas, ainda que de
forma concisa, cumprindo o dever de fundamentação exigido pelo art.
1.022 do CPC/2015.
4. Para que se configure a violação a literal
disposição de lei, apta a ensejar a rescisão do julgado, é
indispensável que a decisão rescindenda tenha conferido ao texto
legal uma interpretação teratológica, em flagrante e inequívoco
desrespeito à norma, ou que esteja em descompasso com o sentido
unívoco do dispositivo. Se a decisão rescindenda elege uma dentre
outras interpretações possíveis e razoáveis da lei, ainda que se
possa divergir dela, não há que se falar em violação literal para
fins de ação rescisória.
5. No caso, a sentença rescindenda não
incorreu em julgamento extra petita, pois a questão da área do
imóvel e sua conformidade com o contrato foi objeto de controvérsia
desde o início dos embargos à execução, integrando a causa de pedir.
A jurisprudência admite interpretação lógico-sistemática da petição
inicial para identificar o conteúdo do pedido.
6. A aplicação da
"exceptio non adimpleti contractus" pela sentença rescindenda,
fundamentada nos arts. 331 e 476 do Código Civil, não configura
violação literal de disposição de lei, mas interpretação razoável à
luz das premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, que
fixou que os embargantes descumpriram primeiro as obrigações
contratuais.
7. O reexame de fatos e provas, bem como das cláusulas
contratuais, é vedado em sede de recurso especial, conforme as
Súmulas 5 e 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Recurso especial
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.