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REsp 202104041530 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1979004
- Registro
- 202104041530
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO EM
LOTEAMENTO FECHADO. NATUREZA CONTRATUAL DA OBRIGAÇÃO. DEFICIÊNCIA DA
FUNDAMENTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. VIOLAÇÃO A DIVERSOS DISPOSITIVOS
FEDERAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 282 E
356/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECURSO
PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Ação de
cobrança proposta por associação de moradores contra adquirentes de
lote em loteamento fechado, visando ao pagamento de taxas de
manutenção e fornecimento de água potável, com fundamento em
contrato-padrão registrado no Registro de Imóveis.
2. Sentença de
primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo
a legitimidade da cobrança pelo fornecimento de água tratada, mas
extinguiu o processo quanto às demais parcelas por coisa julgada.
Recurso de apelação reformou a sentença, afastando a coisa julgada e
reconhecendo a natureza contratual da obrigação, condenando os réus
ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas.
3. Recurso especial
interposto pelos réus, alegando violação de dispositivos legais e
questionando a fundamentação do acórdão recorrido, especialmente
quanto à aplicação da Lei 13.465/2017 e à distinção do Tema
882/STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste
em saber se a cobrança de taxas de manutenção em loteamento fechado,
fundada em contrato-padrão registrado, é válida, especialmente após
a vigência da Lei 13.465/2017, e se houve violação ao Tema
882/STJ.
III. Razões de decidir
5. O acórdão recorrido fundamentou
adequadamente a decisão, reconhecendo a natureza contratual da
obrigação de contribuir, com base em contrato-padrão registrado, e
afastando a coisa julgada por tratar de período e fundamento
diversos.
6. A Lei 13.465/2017 instituiu o condomínio de lotes,
impondo o rateio das despesas comuns independentemente da condição
de associado, o que reforça a obrigatoriedade do pagamento das taxas
de manutenção.
7. A distinção do Tema 882/STJ foi corretamente
aplicada, considerando que a obrigação decorre de contrato-padrão
registrado, e não de mera associação voluntária.
8. O recurso
especial não demonstrou, de forma analítica, como os dispositivos
legais invocados teriam sido violados, limitando-se a alegações
genéricas, o que atraiu a incidência das Súmulas 284 e 282 do
STF.
IV. Dispositivo
9. Recurso especial parcialmente conhecido e,
nessa extensão, desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.