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REsp 202104041530 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1979004
Registro
202104041530
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO EM LOTEAMENTO FECHADO. NATUREZA CONTRATUAL DA OBRIGAÇÃO. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. VIOLAÇÃO A DIVERSOS DISPOSITIVOS FEDERAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação de cobrança proposta por associação de moradores contra adquirentes de lote em loteamento fechado, visando ao pagamento de taxas de manutenção e fornecimento de água potável, com fundamento em contrato-padrão registrado no Registro de Imóveis. 2. Sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo a legitimidade da cobrança pelo fornecimento de água tratada, mas extinguiu o processo quanto às demais parcelas por coisa julgada. Recurso de apelação reformou a sentença, afastando a coisa julgada e reconhecendo a natureza contratual da obrigação, condenando os réus ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas. 3. Recurso especial interposto pelos réus, alegando violação de dispositivos legais e questionando a fundamentação do acórdão recorrido, especialmente quanto à aplicação da Lei 13.465/2017 e à distinção do Tema 882/STJ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança de taxas de manutenção em loteamento fechado, fundada em contrato-padrão registrado, é válida, especialmente após a vigência da Lei 13.465/2017, e se houve violação ao Tema 882/STJ. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido fundamentou adequadamente a decisão, reconhecendo a natureza contratual da obrigação de contribuir, com base em contrato-padrão registrado, e afastando a coisa julgada por tratar de período e fundamento diversos. 6. A Lei 13.465/2017 instituiu o condomínio de lotes, impondo o rateio das despesas comuns independentemente da condição de associado, o que reforça a obrigatoriedade do pagamento das taxas de manutenção. 7. A distinção do Tema 882/STJ foi corretamente aplicada, considerando que a obrigação decorre de contrato-padrão registrado, e não de mera associação voluntária. 8. O recurso especial não demonstrou, de forma analítica, como os dispositivos legais invocados teriam sido violados, limitando-se a alegações genéricas, o que atraiu a incidência das Súmulas 284 e 282 do STF. IV. Dispositivo 9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.