← Jurioteca

REsp 202103965387 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1977648
Registro
202103965387
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE CONDIÇÕES PACTUADAS. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. ACÓRDÃO EFETIVAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. COMPROMISSOS ASSUMIDOS PELA SUCESSORA. ART. 422 DO CC. BOA-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reconheceu a obrigação das recorrentes de manter o autor e sua dependente no plano de saúde nas mesmas condições pactuadas antes da alteração unilateral imposta, além de determinar a restituição dos valores pagos indevidamente. 2. Fato relevante. O autor, ex-empregado da Refinac o es de Milho Brasil Ltda., alegou que houve alteração unilateral e restritiva das condições do plano de saúde após a incorporação da empresa pela ora recorrente, com imposição de custos antes inexistentes. 3. Decisões anteriores. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a manutenção do autor no plano de saúde nas condições originais e a restituição dos valores pagos indevidamente. O Tribunal de Justiça manteve a decisão, fundamentando-se na boa-fé objetiva e na sucessão universal prevista nos arts. 1.115 e 1.116 do Código Civil. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de teses relevantes; e (ii) saber se a alteração unilateral das condições do plano de saúde, com imposição de custos, viola a boa-fé objetiva e os compromissos assumidos pela empresa sucessora. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido apreciou de forma clara e suficiente as questões relevantes, incluindo a extensão das obrigações assumidas pela empresa sucessora e a impossibilidade de alteração contratual prejudicial sem anuência do beneficiário. 6. A existência de compromisso expresso da empresa de manter os benefícios "sem qualquer alteração" após a incorporação, somada à sucessão universal das obrigações, torna ilegítima a modificação unilateral imposta ao aposentado. 7. A tese de que não há direito adquirido ao modelo de custeio não se aplica ao caso concreto, diante do compromisso específico assumido pela empresa de preservar o benefício. 8. Não foi demonstrada onerosidade excessiva ou situação de ruína que legitimasse a alteração unilateral. A imposição de mensalidades após anos, seguida de ameaça de cancelamento, caracteriza quebra do dever de lealdade contratual. 9. A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor reforça a força obrigatória dos pactos e a observância da boa-fé objetiva, vedando alterações unilaterais que restrinjam direitos do consumidor. IV. Dispositivo 10. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.