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AREsp 202403597812 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2752751
Registro
202403597812
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o julgamento virtual, mesmo com oposição da parte, não acarreta nulidade processual, salvo demonstração de prejuízo concreto e previsão legal ou regimental de sustentação oral para a espécie recursal. 2. É insuficiente a mera insatisfação com o resultado do julgamento para configurar prejuízo. 3. Não houve omissão na prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem analisou expressamente a cláusula contratual e o laudo pericial, concluindo que crises financeiras não configuram eventos extraordinários e imprevisíveis para aplicação do art. 478 do Código Civil. 4. A exigência do art. 489, § 1º, IV, do CPC foi atendida, pois a decisão enfrentou os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada, não sendo obrigatória a análise exaustiva de todas as alegações das partes. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.