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AREsp 202502535126 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2986386
Registro
202502535126
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:14/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSAL CIVIL. TELEFONIA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. PREJUÍJO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. 1. Não configura dano presumido a cobrança indevida ou a interrupção indevida do serviço. 2. Não se conhece do recurso especial por divergência jurisprudencial quando ausente a necessária similitude fática. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento .

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.