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AREsp 202501020977 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2890526
- Registro
- 202501020977
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. VÍCIO DE PRODUTO. VEÍCULO
NOVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONCESSIONÁRIA E FABRICANTE.
AGRAVOS CONHECIDOS PARA NÃO CONHECER DOS RECURSOS ESPECIAIS.
AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL DE CICAL VEÍCULOS LTDA.
1. Alegação genérica de
ofensa ao art. 1.022 do CPC não demonstra, de forma específica,
omissão no julgado quando se limita a reiterar inconformismo com
tese jurídica adotada pelo tribunal. Incidência da Súmula n. 284 do
STF.
2. O acórdão que reconhece responsabilidade solidária da
concessionária e da fabricante por vício do produto está em
conformidade com jurisprudência consolidada desta Corte Superior.
3.
Aplicação do art. 18 do CDC. Todos os integrantes da cadeia de
fornecimento respondem solidariamente perante o consumidor.
Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
4. Pretensão de discussão sobre
aplicabilidade do art. 13 do CDC, quando o Tribunal fundamentou a
responsabilidade no art. 18 do mesmo diploma legal, configura
tentativa de rediscussão de mérito sob pretexto de omissão.
5.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL DE GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
1. Revisão de
conclusões do acórdão recorrido sobre existência de vício de
fabricação, baseada em acervo fático-probatório e laudo pericial,
demanda reexame de fatos e provas. Vedação em recurso especial.
Súmula n. 7 do STJ.
2. Tribunal de origem, soberano na análise
probatória, constatou vício originário de fábrica não sanado no
prazo legal, tornando o veículo impróprio para uso seguro. Conclusão
amparada em perícia técnica.
3. Configuração de dano moral decorre
de conjunto fático demonstrado nos autos: aquisição de veículo zero
quilômetro com defeito grave, múltiplos retornos à concessionária e
desídia das rés na solução do problema. Situação que ultrapassa mero
dissabor contratual.
3. Pretensão de afastar condenação por danos
morais ou reconhecer sanabilidade do vício exige revaloração do
contexto probatório, providência inviável na via especial.
4. Agravo
conhecido para não conhecer o recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.