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AREsp 202502542862 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2986492
Registro
202502542862
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. APROVEITAMENTO DE PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM FASE ANTERIOR A REGULAR CITAÇÃO DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A citação é ato processual indispensável à formação válida da relação jurídica, sendo a sua ausência ou nulidade vício de extrema gravidade, capaz de contaminar todos os atos processuais subsequentes, nos termos do art. 281 do Código de Processo Civil. 2. Configura cerceamento de defesa o aproveitamento, pelo Juízo de origem, de prova pericial produzida em momento anterior a regular integração do réu a lide, sem que lhe fosse oportunizado indicar assistente técnico, formular quesitos ou acompanhar a realização da diligência, em manifesta afronta aos arts. 7º, 465, § 1º, I a III, 469, 474 e 477, § 1º, todos do CPC . 3. A prova pericial é ato dependente da existência de contraditório efetivo, não sendo admissível sua convalidação posterior, sob pena de nulidade absoluta, pois a participação das partes é condição essencial à formação da prova técnica. 4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a nulidade da citação constitui vício transrescisório, que pode ser alegado a qualquer tempo e implica a invalidação de todos os atos processuais dela dependentes (REsp 1.811.718/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 5/8/2022). 5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial a fim de anular o acórdão recorrido e a sentença, bem como declarar a nulidade da prova pericial realizada antes da citação válida do recorrente, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para reabertura da instrução e realização de nova perícia, com observância ao contraditório e à ampla defesa.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.