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AREsp 202502473640 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2982627
- Registro
- 202502473640
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO SURPRESA.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Ausente o prequestionamento, até
mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no
recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº
282/STF.
2. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal
quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos
legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF.
3. A
requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do
executado em cadastros de inadimplentes em execução de título
extrajudicial. Precedente.
4. Agravo conhecid o para conhecer em
parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.