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AREsp 202403216728 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2732406
- Registro
- 202403216728
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA
COM INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM
DE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E DAR-LHE PROVIMENTO.
1. Agravo
Interno. Impugnação específica dos fundamentos da decisão que
inadmitiu o agravo em recurso especial. Argumentação voltada a
afastar a incidência da Súmula nº 7/STJ por meio da qualificação da
controvérsia como questão de direito. Cumprimento do ônus da
dialeticidade. Reconsideração da decisão presidencial. Agravo em
recurso especial conhecido.
2. Agravo em recurso especial.
Impugnação adequada aos fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial na origem. A alegação de cerceamento de defesa, por
consistir em error in procedendo, constitui matéria de direito, cuja
análise não se confunde, em regra, com o reexame de fatos e provas.
Superação do óbice da Súmula nº 7 do STJ. Agravo provido.
3. Recurso
especial. Cerceamento de defesa configurado. Julgamento antecipado
da lide com fundamento na desnecessidade de outras provas.
Improcedência do pedido por insuficiência probatória. Requerimento
prévio e justificado de produção de prova oral para demonstrar a
gravidade e as consequências de falhas confessadas em equipamento
locado. Prova pertinente e necessária ao deslinde da controvérsia.
Nulidade do acórdão e da sentença que se impõe.
4. Determinação de
retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual,
a fim de oportunizar a produção da prova oral tempestivamente
requerida. Análise das demais questões de mérito suscitadas no
recurso especial prejudicada.
5. Agravo interno provido para
conhecer do agravo em recurso especial e dar-lhe provimento a fim de
conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.