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AREsp 202404350779 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2801058
- Registro
- 202404350779
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VENDA A NON
DOMINO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Afasta-se a ausência de
prequestionamento quando o tribunal de origem debate as teses
recursais, ainda que implicitamente, especialmente em julgamento
proferido para cumprimento de decisão desta Corte Superior que
reconheceu omissão judicial.
2. Vedado o reexame de conjunto
fático-probatório para revisão de conclusões sobre litispendência e
prescrição, conforme orientação da Súmula 7 desta Corte.
3.
Configurada a preclusão quando a parte não impugna, no momento
processual adequado, premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal
de origem.
4 . Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.