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AREsp 202400660684 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2584345
Registro
202400660684
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA NA ORIGEM. CONTROLE DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de admitir, excepcionalmente, a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça para o exercício do controle de competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão impugnada já tenha transitado em julgado. 2. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem, ao conceder a segurança para anular a sentença do Juizado Especial por incompetência absoluta, alinhou-se ao entendimento consolidado desta Corte Superior, atraindo, portanto, a incidência da Súmula 83/STJ ao recurso especial que visava reformar tal entendimento. 3. Revisar a conclusão do Tribunal de origem acerca da complexidade da causa e da necessidade de prova pericial, para fins de aferição da competência do Juizado Especial, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo em recurso especial conhecido para negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.