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AREsp 202400660684 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2584345
- Registro
- 202400660684
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA
NA ORIGEM. CONTROLE DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de admitir,
excepcionalmente, a impetração de mandado de segurança perante os
Tribunais de Justiça para o exercício do controle de competência dos
Juizados Especiais, ainda que a decisão impugnada já tenha
transitado em julgado.
2. O acórdão proferido pelo Tribunal de
origem, ao conceder a segurança para anular a sentença do Juizado
Especial por incompetência absoluta, alinhou-se ao entendimento
consolidado desta Corte Superior, atraindo, portanto, a incidência
da Súmula 83/STJ ao recurso especial que visava reformar tal
entendimento.
3. Revisar a conclusão do Tribunal de origem acerca da
complexidade da causa e da necessidade de prova pericial, para fins
de aferição da competência do Juizado Especial, demandaria o reexame
do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo em recurso especial
conhecido para negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.