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AREsp 202501571682 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2924667
Registro
202501571682
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL EM SISTEMA ELETRÔNICO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REEXAME DE PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação monitória na fase de cumprimento de sentença, na qual se manteve a rejeição de exceção de pré-executividade por validade da citação por edital e inadequação da via para discutir nulidade contratual. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a interposição concomitante de embargos de declaração e recurso especial pela mesma parte impede o conhecimento do segundo por preclusão consumativa e unirrecorribilidade; (ii) a renúncia ao prazo recursal registrada em sistema eletrônico produz preclusão lógica ou configura erro material escusável; (iii) superados os óbices, o recurso especial comporta conhecimento diante de alegações de nulidade de citação, insuficiência documental e dissídio jurisprudencial. 3. Configura-se a inviabilidade de conhecimento do recurso especial pela coexistência de dois recursos da mesma parte contra o mesmo acórdão, pela pendência de embargos de declaração e pela renúncia ao prazo recursal em ambiente eletrônico; além disso, subsistem óbices por deficiência de fundamentação, ausência de impugnação específica, necessidade de reexame de provas e ausência de demonstração adequada de dissídio. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.