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AREsp 202500235506 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2842483
- Registro
- 202500235506
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:06/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO.
ESTIPULANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. JURISPRUDÊNCIAN DO STJ.
1. Nos
termos da jurisprudência do STJ, " e m seguros de vida em grupo, a
estipulante é mera mandatária do segurado e, sendo assim, é parte
ilegítima para figurar na ação em que o segurado pretende obter o
pagamento da indenização securitária (art. 20, § 2º, do Decreto-lei
73/66)" (REsp n. 1.741.679/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 10/8/2018).
2. Agravo
conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.