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AREsp 202501608636 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2927148
- Registro
- 202501608636
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO EFETUADO NO
PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE APÓS INTERPOSIÇÃO REALIZADA APÓS O
ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. SÚMULA 484/STJ. DESERÇÃO
AFASTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E
NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto
contra decisão de inadmissão fundada em deserção, em demanda de
execução de título extrajudicial (penhora de créditos em face de
terceiros e alegada sub-rogação.
2. O objetivo recursal é decidir se
(i) se aplica a Súmula 484/STJ para afastar a deserção quando o
preparo é efetivado no primeiro dia útil subsequente à interposição
realizada após o encerramento do expediente bancário; (ii) houve
negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, §
1º, II, III e IV, e 1.022, caput, I e II, e parágrafo único, II, do
CPC.
3. A adequação do preparo ao enunciado 484/STJ se verifica
quando a interposição do recurso ocorre após o encerramento do
expediente bancário e a comprovação do pagamento é efetuada e
imediatamente juntada no primeiro dia útil subsequente.
4. A
negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o
acórdão enfrenta as questões essenciais, ainda que em sentido
contrário ao pretendido.
5. Agravo conhecido para conhecer do
recurso especial, ao qual se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.