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AREsp 202501608636 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2927148
Registro
202501608636
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:13/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO EFETUADO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE APÓS INTERPOSIÇÃO REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. SÚMULA 484/STJ. DESERÇÃO AFASTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão fundada em deserção, em demanda de execução de título extrajudicial (penhora de créditos em face de terceiros e alegada sub-rogação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) se aplica a Súmula 484/STJ para afastar a deserção quando o preparo é efetivado no primeiro dia útil subsequente à interposição realizada após o encerramento do expediente bancário; (ii) houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, II, III e IV, e 1.022, caput, I e II, e parágrafo único, II, do CPC. 3. A adequação do preparo ao enunciado 484/STJ se verifica quando a interposição do recurso ocorre após o encerramento do expediente bancário e a comprovação do pagamento é efetuada e imediatamente juntada no primeiro dia útil subsequente. 4. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta as questões essenciais, ainda que em sentido contrário ao pretendido. 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, ao qual se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.