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AREsp 202500698131 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2872853
Registro
202500698131
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:14/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. ARTS. 489, §1º, I, E 479 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSENTE. 1. A motivação per relationem, pela qual o tribunal adota os fundamentos da sentença como razões de decidir, é técnica admitida pelo STJ e STF, desde que evidenciado o exame da controvérsia e do acervo probatório. 2. Inviável, em recurso especial, a alegação de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, por se tratar de matéria de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.