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AREsp 202500698131 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2872853
- Registro
- 202500698131
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO.
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. ARTS. 489, §1º, I, E 479 DO
CPC. VIOLAÇÃO. AUSENTE.
1. A motivação per relationem, pela qual o
tribunal adota os fundamentos da sentença como razões de decidir, é
técnica admitida pelo STJ e STF, desde que evidenciado o exame da
controvérsia e do acervo probatório.
2. Inviável, em recurso
especial, a alegação de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição
Federal, por se tratar de matéria de competência exclusiva do
Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte
do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.