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REsp 202403292380 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2167654
- Registro
- 202403292380
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
Direito previdenciário. Recurso especial. Complementação de
aposentadoria. Homologação de cálculos periciais. Intervenção
federal. Juros de mora. Recurso não conhecido.
1. A ausência de
prequestionamento dos dispositivos legais invocados impede o
conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do
STF.
2. A intervenção federal sobre entidade de previdência
complementar não suspende a incidência de juros de mora,
principalmente se existe acordo para equacionamento da solvência.
3.
A Súmula 304 do TST não constitui lei federal e não pode fundamentar
recurso especial.
4. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.